1. Por que
exportar?
Algumas razões para a empresa considerar
a possibilidade de exportar são:
- novos Clientes e mercados;
- menor dependência do mercado interno;
- melhoria da imagem no mercado interno;
- aumento da produção;
- aprimoramento da qualidade;
- nome e marcas mais valorizados;
- redução de Custo de Produção;
2. O que exportar?
A empresa deve identificar, dentro de sua
linha de produção, aqueles produtos
que atendam às necessidades e preferências
dos importador estrangeiro a serem explorados.
3. A decisão
de exportar ou importar implica em que?
A decisão implica num planejamento
estratégico que mostrará a postura
da empresa com relação ao seu
mercado, ramos e produto/serviço.
A estratégia mostrará se será
viável a empresa importar/exportar
e qual poderá seu desempenho no mercado
internacional considerando as variáveis
internas/externas:
- preço do produto/serviço;
- tecnologia;
- concorrência;
- legislação e normas do pais,
etc.
4. Para onde
exportar?
A busca do mercado importador se dará
através de uma pesquisa de mercado
através de:
- revistas e Jornais especializados;
- rodada de Negócios;
- feiras Internacionais;
- missões Comerciais;
- entidades publicas ou privadas;
- sites;
- cadastros nacionais e estrangeiros.
5. O que é
uma pesquisa de mercado?
É a busca de dados que possibilite
à empresa identificar importadores/exportadores
potenciais para o produto que se pretende
importar/exportar identificando características
quanto à demanda, tratamento tarifário
e outras informações úteis.
6. O que são Barreiras Comerciais?
São exigências impostas à
importação/exportação,
estabelecimento de quotas de importação/exportação,
restrições às características
físicas, químicas e orgânicas
dos produtos,etc...
7. O que significa
Siscomex?
Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio
Exterior, vigorante no Brasil, Instituído
pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é
a sistemática administrativa do comércio
exterior brasileiro, que integra as atividades
afins da Secretaria de Comércio Exterior
- SECEX, da Secretaria da Receita Federal-
SRF e do Banco Central do Brasil - BACEN,
no registro, acompanhamento e controle das
diferentes etapas das operações
de exportação.
8. Como usar
o Siscomex?
O acesso é feito através de
um terminal de computador, com uma senha fornecida
pela Secretaria da Receita Federal-SRF. A
senha pode ser fornecida aos exportadores/importadores,
despachantes aduaneiros, comissárias,
transportadoras, depositários e representantes
de outras entidades.
Maiores informações poderão
ser encontradas no Manual de Operações
Básicas do Siscomex.Acesse o site do
MDIC-Ministério do Desenvolvimento
e Comércio Exterior. www.mdic.gov.br
9. O que preciso para exportar/importar?
Inicialmente obter o Registro de Exportador
e Importador (REI).
10. O que é
INCOTERMS?
Incoterms (International Commercial Terms)
- são as condições de
comercialização fixadas por
regras internacionais definidas pela Câmara
de Comércio Internacional CCI ( International
Chamber of Commerce-ICC). Essas regras ou
termos, são representados por meio
de siglas formadas por três letras e
definem direitos e obrigações
mínimas do vendedor e do comprador
com relação a fretes, seguros,
movimentação em terminais, liberação
em alfândegas e obtenção
de documentos de um contrato internacional
de venda de mercadorias. Apesar de facultativo
é aplicado nas operações
comerciais em todo o mundo.
11. Como se
caracteriza uma empresa de courier?
A empresa de courier tem como atividade principal
a prestação de serviço
de transporte internacional expresso, porta
a porta, em pelo menos três continentes
distintos, de remessa expressa destinada a
terceiros , em fluxo regular continuo, tanto
na importação como na importação.
12. Como importar/exportar pequenas encomendas
por empresas courier?
As empresas courier somente poderão
importar, a título de remessas expressas*:
- documentos;
- livros, folhetos periódicos sem finalidade
comercial;
- outros bens destinados à pessoa física
(em quantidade e freqüência que
não revelem destinação
comercial) ou pessoa jurídica com sede
no país para uso próprio ou
em quantidade estritamente necessária
para dar a conhecer a sua natureza, espécie
e qualidade;
- tanto para pessoa física como para
jurídica, o valor aduaneiro não
poderá ser superior a US$ 3.000,00
ou o equivalente.
A Instrução Normativa SRF nr.122
da publicada em 21.01.2002, em seu parágrafo
único veda algumas importações,
como por exemplo:
- bens cuja importação esteja
suspensa ou vedada;
- bebidas alcoólicas;
- moeda corrente;
- armas e munições e outras.
*Remessa expressa: documento ou encomenda
internacional transportados, por via área,
por empresa de courier.
13. O que é RECOF?
RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado. É
o que permite importar, com suspensão
do pagamento do Imposto de Importação
e do IPI, mercadorias a serem submetidas a
operações de industrialização
de produtos destinados à exportação
ou venda no mercado interno.
Umas das características desse Regime
é que ele possibilita também
a destinação de até 20%
em valor, das mercadorias admitidas anualmente,
para o mercado interno.
14. O que é
preciso para usar o RECOF?
As empresas precisam se adequar a algumas
exigências, como:
- ter reconhecida idoneidade fiscal.
- ter patrimônio liquido igual ou superior
a R$ 2.000.000,00.
O pedido de habilitação ao RECOF
poderá ser requerido por meio de formulário
constante no Anexo II da referida Instrução
Normativa.
15. O Consórcio
de Exportação ajuda MPES a exportar?
Apesar das vantagens que o governo propicia
às micros e pequenas empresas brasileiras
(MPEs) não se arriscam ou mesmo não
conseguem exportar.
Em decorrência disso os Consórcios
de Exportação estão sendo
cada vez mais utilizados pelas mesmas, pois
permitem agrupamentos de empresas com interesses
comuns.
A finalidade é as empresas se unirem,
criarem uma entidade estabelecida juridicamente,
sem fins lucrativos, definirem a parte de
cada empresa nos trabalhos conjugados e na
cooperação e passarem a atuar.
Os trabalhos são divididos em três
áreas: venda, produção
e venda e promoção.
Os Consórcios de Exportação
têm como meta promover os produtos brasileiros
no mercado internacional de forma competitiva.
16. O que é
ex-tarifário?
É a redução temporária
do Imposto de Importação incidente
para uma determinada mercadoria, ou seja é
uma exceção à tarifa.
A redução é valida por
um período fixado e terá alíquota
mínima de 4 %.
Essa redução poderá ser
pleiteada por empresas interessadas em importar
produtos sem similar.
Conforme Resolução da Câmara
de Comércio Exterior (CAMEX) nr. 08/01,
os pedidos de redução do referido
imposto para bens de capital, de informática
e de telecomunicações, deverão
ser dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento
da Produção do Ministério
do Desenvolvimento , Indústria e Comércio
Exterior e apresentados em 2 (duas) vias originais,
no Protocolo Geral, desse Ministério,
situado à Esplanada dos Ministérios,
Bloco J, andar térreo, Brasília,
DF, CEP 70056-900.
O tempo médio para aprovação
do pleito feito pela empresa é de 90
a 120 dias, sendo publicada em Diário
Oficial por meio de Resoluções
da Camex.
17. O que é um Processo Produtivo Básico?
É o conjunto mínimo de operações,
no estabelecimento fabril, que caracteriza
a efetiva industrialização de
determinado produto conforme a Lei 8.387/91,
para as mercadorias produzidas na Zona Franca
de Manaus.
18. Como posso realizar uma importação
como pessoa física?
Poderá ser realizada por pessoas física
inscrita no Registro de Exportadores e Importadores
- REI, que é parte integrante do Cadastro
de Exportadores e Importadores da Secretaria
de Comércio Exterior - SECEX.
A inscrição de pessoa física
no REI é valida para uma única
operação de importação,
sendo necessária a apresentação
ao DECEX (órgão da SECEX) dos
seguintes documentos: carteira de identidade,
comprovante de residência e CPF.
Poderão ser importadas mercadorias
em quantidade que não revelem prática
de comércio e desde que não
configurem habitualidade, iniciando-se o processo
de despacho aduaneiro com base na DSI - Declaração
Simplificada de Importação.
19. As empresas
instaladas nos portos e aeroportos têm
algum benefício?
Sim, a suspensão do pagamentos dos
impostos incidentes na importação,
reduz gastos com o transporte tendo a possibilidade
de criar unidade de produção
efetiva nas proximidades de complexos portuários
e de aeroportuários. A base legal é
a Instrução Normativa nº
241/2002. que dispõe sobre o regime
especial de entreposto aduaneiro na importação
e na exportação.
20. Que tipos de regimes aduaneiros existem?
De acordo com o Regulamento Aduaneiro aprovado
pelo Decreto n º 91.030/85 são
previstos os seguintes:
Trânsito Aduaneiro; Admissão
Temporária; Drawback; Entreposto Aduaneiro;
Entreposto Industrial; Exportação
Temporária e o s Regimes Aduaneiros
Atípicos que são Loja Franca;
Depósito Especial Alfândegado
(DEA); Zona Franca de Manaus; Depósito
Afiançado (DAF) e Depósito Franco.
21. O que é
AFRMM?
De acordo com o Decreto Lei nº 2.404/87,
o AFRMM é o Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante
- ou seja é uma contribuição
para o apoio ao desenvolvimento da marinha
mercante e da indústria de construção
e reparação naval brasileiras.
Ele é devido na entrada do porto de
descarga sendo calculado sobre o valor do
frete marítimo internacional. A tributação
varia de 10% á 40 %, com um prazo de
10 dias para o recolhimento, após a
entrada da embarcação no porto
de descarga.
O AFRMM onera as importações
e não incidi sobre todas as mercadorias
importadas. O Decreto lei que o instituiu
especifica quais as cargas que estão
isentas da cobrança. Eis algumas:
- Bagagens de viajantes;
- Livros, Jornais e periódicos, bem
como o papel destinado a sua impressão;
- Bens doados a entidades filantrópicas
ou que ingressem no País especificamente
para participar de eventos culturais ou artísticos;
- Bens destinados à pesquisa cientifica
e tecnológica, entre outras, de mercadorias;
- Mercadorias importadas em substituição
a outras idênticas, em igual quantidade
e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior
após a importação, por
terem se revelado defeituosas ou imprestáveis
para os fins a que se destinavam e outras.
22. O que é Drawback?
É um incentivo à exportação
que compreende a suspensão ou isenção
de tributos incidentes na importação
de mercadoria utilizada na industrialização
de produto exportado ou a exportar. Conforme
o Diário Oficial da União de
05.06.2002, pelo do Decreto nº 4.257,
o governo aumentou o benefício do Drawback,
podendo também ser concedido para matéria-prima
e outros produtos utilizados no cultivo de
produtos agrícolas ou na criação
de animais a serem exportados. Conforme Decreto
nº 91.030/85 o beneficio do Drawback
poderá ser concedido a:
- peça, parte, aparelho e máquina
complementar de aparelho, máquina veículo
ou equipamento exportado ou a exportar;
- mercadoria destinada à embalagem,
acondicionamento ou apresentação
de produto exportado ou a exportar;
- mercadorias importadas para beneficiamento
no País e posterior exportação;
- matéria-prima, produto semi-elaborado
ou acabo utilizados na fabricação
de outra mercadoria exportada ou a exportar;
- matéria-prima e outros produtos que,
embora não integrando o produto exportado,
sejam utilizados na sua fabricação;
- animais destinados ao abate e posterior
exportação.
23. Quais são
os produtos que têm a incidência
do Imposto de Exportação?
O Imposto de exportação incide
sobre mercadoria nacional ou nacionalizada
destinada ao exterior (Decreto-lei nº
1.578/77). A finalidade desse tributo é
apenas regulatória, incidindo a tributação
somente a alguns produtos que denotam interesse
econômico, social etc.
A Secretaria de Comércio Exterior -
SECEX publicou, em 21.09.2001, a Portaria
nº 10, onde relaciona uma lista de produtos
que sofrem a incidência desse tributo.
Alguns deles são:
- papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões
próprias, em cadernos (livros) ou em
tubos - com 150%;
- fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios
de fumo (tabaco) - com 150%;
- outros produtos de fumo (tabaco) e seus
sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
"homogeneizado" ou "reconstituído";
extratos e molhos, de fumo (tabaco) - com
150%;
- cigarros contendo fumo (tabaco) - com 150%;
- armas e munições - com 150%;
- peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos
- com 9%;
- peles em bruto de ovinos - com 9%;
- outras peles em bruto - com 9%;
- couro e peles, inteiros, de bovinos, de
superfície unitária não
superior a 2,6m² - com 9%;
- couros e peles, de bovinos, pré-curtidos
de outro modo - com 9%;
- quaisquer outros couros e peles, de bovinos
- com 9%.
24. O que é
SGP?
O Sistema Geral de Preferências - SGP
é um programa de benefícios
tarifários que os países desenvolvidos
concedem aos países em desenvolvimento,
visando elevar as exportações
desses países.
Os países desenvolvidos terão
uma vantagem maior ao importar produtos de
países em desenvolvimento, pois a tarifa
de importação terá redução
total ou parcial quando procedentes dos mesmos.
O SGP é outorgado por 14 países:
Bielo-Rússia, Bulgária, Canadá,
Eslováquia, Estados Unidos, Federação
Russa, Hungria, Japão, Noruega, Nova
Zelândia, Polônia, República
Checa, Suíça e Austrália,
além da União Européia.
Para ser beneficiado pelo acordo, é
necessário o cumprimento de exigências
que variam em decorrência do país
outorgante; alguns expedem até mesmo
uma lista de produtos que devem ser qualificados
para o recebimento do tratamento preferencial,
com por exemplo Emissão de um Certificado
de Origem - Forma A para apresentação
a autoridade do país participante do
SGP.
Um exemplo é a recente publicação
no DOU de 13.02.2002, da Circular SECEX nº
04, onde o Japão tornou público
sua lista de produtos beneficiados.
25. O que é
Porto Seco?
São as Estações Aduaneiras
Interiores (EADI's), ou seja terminais alfandegados
de uso público, situados em zonas secundárias.
Esses terminais são instalados em pontos
estratégicos, onde haja expressiva
concentração de carga de importação
ou destinada à exportação,
podendo ficar armazenadas por até três
anos. Alguns serviços que poderão
ser executados são: etiquetagem, acondicionamento,
recondicionamento, montagem etc.
Cada zona secundária compreende toda
a parte restante do território nacional,
exceto a parte ocupada pela zona primária
(portos, aeroportos e pontos de fronteira
alfandegados). As Estações Aduaneiras
podem fazer pequenas operações
de industrialização e se tornar
uma extensão das fábricas, abrindo
novas possibilidades de negócios para
as EADI's. Nas EADI's poderão ser realizadas
operações com mercadorias submetidas
aos seguintes regimes aduaneiros:
I - Comuns, ou seja, sem nenhuma situação
que suspenda o pagamento dos impostos; ou
II - Suspensivos: Entreposto aduaneiro na
importação e na exportação;
admissão temporária; trânsito
aduaneiro; drawback; exportação
temporária e Depósito Alfandegado
Certificado (DAC).
(Fundamento Legal: Decreto nº 91.030/85,
art. 16, e Instrução Normativa
SRF nº 55/2000)
26. Quais são
os países membros da ALADI?
A Associação Latino-Americana
de Integração (ALADI) foi instituída
pelo Tratado de Montevidéu em 1980.
Seu principal objetivo é a promoção
do desenvolvimento econômico-social
da região, para o estabelecimento do
mercado comum latino-americano.
Os países integrantes são:
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile,
Colômbia, Cuba, Equador, México,
Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
27. Quais são os países membros
do MERCOSUL?
O Tratado de Assunção assinado
em 26/03/91 objetivam a constituição
de um mercado comum entre Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai.
Entrou em vigor em 29/04/91.
28. Qual é
a diferença entre Comercial Exportadora
e Trading Company?
As Comerciais Exportadoras , comuns ou gerais,
são empresas que têm como objetivo
social, basicamente, a exportação
indireta de produtos, ou seja, a Empresa Comerciai
Exportadora recebe mercadorias do fabricante
ou produtor com o fim específico de
exportar.
A Comercial Exportadora não estabelece
nenhuma modalidade de sociedade, não
está vinculada a composição
de capital, de registro e de movimentação
mínima de valores etc. Pode ser, portanto,
qualquer empresa que exporta, até mesmo
uma indústria que também opere
comercialmente na exportação,
constituindo-se como qualquer outra empresa.
A "Trading Company" - oficialmente
denominada Empresa Comercial Exportadora,
é uma organização comercial
que atende especificamente a algumas exigências
como:
- obter um Registro Especial;
- possuir capital mínimo realizado
equivalente a 703.380 Unidades Fiscais de
Referência (UFIR);
- constituir-se sob a forma de sociedade por
ações.
Podemos, de certa forma, entender que as ECE's
diferenciam-se das Empresas Comerciais Exportadoras
as "Trading Company" exatamente
pelos requisitos exigidos para a Trading.
(Fundamento Legal.: Decreto Lei nº 1.248/72,
Comunicado Decex nº 02/99 e Resolução
BACEN nº 1.928/92)
29. Quais são
as modalidades de pagamento na exportação?
As principais modalidades de pagamento utilizadas
no comércio exterior são:
- pagamento Antecipado: o importador efetua
o pagamento parcial ou integral da transação
comercial ao exportador antes do início
da produção ou do embarque da
mercadoria para o exterior;
- cobrança: o importador efetua o pagamento
da exportação, à vista
ou a prazo, após a mercadoria chegar
ao destino no exterior. Essa modalidade não
oferece qualquer garantia de pagamento para
o exportador;
- carta de Crédito: (à Vista
ou a Prazo) - o importador solicita a um banco
no seu país, antes do embarque da mercadoria,
que garanta o pagamento da operação,
mediante a abertura de uma carta de crédito
a favor do exportador, cujo pagamento ocorrerá
no momento em que forem entregues corretamente
ao banco negociador da carta de crédito
todos os documentos de exportação
exigidos.
30. Qual é
o destino das mercadorias apreendidas ou abandonadas?
A Portaria nº 100 do Ministério
da Fazenda, estabelece normas para destinação
dos bens apreendidos, abandonados ou disponíveis,
administrados pela Secretaria da Receita Federal.
A Portaria diz que esses bens poderão
ter a seguinte destinação:
a) Venda, mediante leilão, a pessoas
jurídicas (para seu uso ou consumo,
industrialização ou comércio)
e a pessoas físicas (para uso ou consumo).
b) Incorporação a órgãos
da administração pública
ou a entidades sem fins lucrativos.
As mercadorias poderão ainda ser destruídas
ou inutilizadas nos seguintes casos:
a) Cigarros e demais derivados do tabaco,
nacionais ou estrangeiros, de acordo com o
art. 14 do Decreto-Lei nº 1.593/77.
b) Mercadorias deterioradas, danificadas,
estragadas, ou seja, imprestáveis para
fins de incorporação ou venda
por meio de leilão.
c) Mercadorias colocadas em leilão
por duas vezes e não alienadas, esgotadas
outras possibilidades legais de destinação
e outras.
É de competência da Secretaria
da Receita Federal a administração
e alienação dos bens apreendidos.
31. O que é
um "Ex"-Tarifário de Imposto
de Importação?
O "Ex"-Tarifário é
um instrumento de redução temporária
do Imposto de Importação incidente
numa determinada mercadoria, ou seja é
uma exceção à tarifa
para atribuir-lhes uma alíquota distinta
daquela que é aplicável à
posição tarifária à
qual pertence.
Atualmente, os "Ex"-Tarifários
de Imposto de Importação (II)
são aprovados por Resoluções
da Câmara de Comércio Exterior
(CAMEX) e possuem a redução
de alíquota para um residual de 4%,
por tempo determinado.
Há também a condição
de "Ex" - Tarifários Especiais
- nestes casos, a alíquota do imposto
fica reduzida para 0%.
Os "Ex"-Tarifários poderão
ser requeridos quando o bem importado não
possuir produção nacional ou
quando quem o produz, se encontra impossibilitado
de atender a demanda empresarial.
A empresa importadora interessada em obter
a redução do imposto de importação
deve enviar o pleito, protocolado, ao Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), que o levará à
reunião do Mercosul para ser ratificada
sua aprovação ou não.
A redução é valida por
um período de até 2 anos e o
Ex-tarifário terá alíquota
mínima de 4%.
Conforme Resolução da Câmara
de Comércio Exterior (CAMEX) nº
8/01, os pedidos de redução
do referido imposto para bens de capital,
de informática e de telecomunicações,
deverão ser dirigidos à Secretaria
de Desenvolvimento da Produção
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior e apresentados
em 2 (duas) vias originais, no Protocolo Geral,
desse Ministério, situado à
Esplanada dos Ministérios, Bloco J,
andar térreo, Brasília DF, CEP
70056-900.
O tempo médio para aprovação
do pleito é de 90 a 120 dias, sendo
publicada em Diário Oficial por meio
de Resoluções da CAMEX.
32. A empresa
deve emitir o Certificado de Origem em todas
as operações de exportação?
Qual o procedimento para sua emissão?
Não. A empresa não é
obrigada a emitir o Certificado de Origem
em todas as operações de exportação.
O Certificado de Origem é um documento
utilizado nas relações de Acordos
Comerciais que envolva concessão tarifaria.
O Certificado atesta a origem do produto que
está sendo exportado e somente ele
garante ao importador redução
ou isenção do imposto de importação
devido.
Em muitos casos, o importador faz esta exigência
para ter garantia da origem e procedência
da mercadoria, independentemente da vantagem
aduaneira.
Quanto aos procedimentos para sua emissão,
o primeiro passo é preencher os formulários
de Certificados de Origem, que variam conforme
o tipo de Acordo ou esquema preferencial envolvidos.
Estes formulários possuem modelos e
formatos determinados pela legislação
específica e são fornecidos
por entidade oficial ou oficializada.
A seguir, o certificado deve ser encaminhado
à entidade habilitada a emiti-lo, acompanhado
da fatura comercial e dos demais documentos
que se fizerem necessários (declaração
de preço FOB, carta de crédito,
B/L etc.).
33. Qual o objetivo do SCE - Seguro de Crédito
á Exportação?
O objetivo é assegurar às exportações
brasileiras de bens e serviços, dar
garantia contra riscos comerciais, políticos
e extraordinários que possam afetar
as transações.
34. O que é
CERICEX?
É o Conselho Estadual de Relações
Internacionais e Comercio Exterior criado
pelo Governo do Estado de São Paulo,
que funcionará como "Poupa Tempo
do Comércio Exterior" dando orientação
e facilitação para os procedimentos
do comércio exterior.